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IMI 2026: O Que É, Quando Pagar e Como Calcular

Este site não é um site oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira nem do Governo de Portugal. As informações aqui apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta ao Portal das Finanças ou a um profissional de contabilidade.

O IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis — é um dos impostos mais conhecidos em Portugal, mas também um dos que gera mais dúvidas. Quase todos os proprietários de casa própria, apartamento ou terreno em Portugal têm de o pagar todos os anos, e o valor pode variar significativamente conforme o concelho, o valor patrimonial do imóvel e a situação pessoal de cada contribuinte.

Este guia explica de forma direta o que é o IMI, quando se paga, como se calcula e que situações podem levar à isenção total ou parcial do imposto.

O que é o IMI

O IMI é um imposto municipal, ou seja, cobrado pela câmara municipal onde o imóvel está localizado, e incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel — não sobre o valor de mercado. Cada município define a sua própria taxa dentro de limites estabelecidos pela lei, o que explica porque o mesmo tipo de casa pode pagar valores diferentes de IMI consoante a localização.

Quando se paga o IMI

O pagamento do IMI pode ser feito de uma só vez ou dividido em prestações, dependendo do valor total do imposto apurado. Os prazos e o número de prestações são definidos anualmente pela Autoridade Tributária, e a notificação de pagamento chega habitualmente ao contribuinte durante o ano seguinte ao ano fiscal em causa.

Quem tem de pagar

É devedor do IMI quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio (urbano ou rústico) a 31 de dezembro do ano anterior. Isto significa que, mesmo que venda o imóvel durante o ano, pode ainda ser responsável pelo IMI relativo ao ano fiscal anterior, conforme a data da transação.

Isenções existem — vale sempre verificar

Existem várias situações que podem dar direito a isenção total ou parcial do IMI, sobretudo relacionadas com o valor patrimonial do imóvel, o rendimento do agregado familiar e o facto de ser habitação própria e permanente. Estas condições variam e têm prazos próprios para serem solicitadas — vale sempre confirmar antes de assumir que não tem direito a isenção.

Este guia continua nas páginas seguintes, cada uma dedicada a uma situação específica: isenções, prazos de pagamento, cálculo do valor, o que fazer em caso de atraso, e ferramentas de simulação. Use os botões abaixo para navegar diretamente para o tema que precisa.

Perguntas Frequentes

O IMI é pago todos os anos?
Sim, é um imposto anual, cobrado enquanto for proprietário do imóvel.

Quem aluga uma casa paga IMI?
Não. O IMI é sempre da responsabilidade do proprietário do imóvel, independentemente de estar arrendado ou não.

O valor do IMI é igual em todo o país?
Não. Cada câmara municipal define a sua taxa dentro dos limites legais, por isso o valor varia consoante o concelho.

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